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A ordem econômica e financeira, conforme a Constituição Federal, fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
A ordem econômica e financeira é o conjunto de normas constitucionais que regulam a atividade econômica e o sistema financeiro no Brasil, visando garantir a justiça social, o desenvolvimento nacional e o bem-estar da coletividade.
Imagine que o Brasil é uma grande casa onde muita gente mora. Para que todo mundo viva bem, é preciso dividir as coisas de um jeito justo, para ninguém ficar sem comida, brinquedos ou lugar para dormir.
A ordem econômica e financeira é como as regras dessa casa: ela diz como o dinheiro e as riquezas vão ser usados, para ajudar todas as pessoas a terem o que precisam.
Essas regras dizem, por exemplo, que:
Assim, a ordem econômica e financeira ajuda a fazer do Brasil um lugar mais justo e feliz para todos.
Imagine o Brasil como uma grande orquestra sinfônica. Cada instrumento representa um setor da economia: indústria, comércio, agricultura, serviços e o próprio governo. O maestro, nesse caso, é a Constituição Federal, que dita as regras da música e como cada instrumento deve tocar.
Para que a sinfonia saia harmoniosa, todos os músicos (setores) precisam seguir a mesma partitura: princípios como valorização do trabalho, defesa do consumidor, função social da propriedade e livre iniciativa. Se um instrumento tocar fora do compasso, pode prejudicar toda a orquestra.
A ordem econômica e financeira, portanto, é essa partitura e a regência do maestro, garantindo que todos atuem em harmonia, cada qual respeitando seu papel, para produzir uma música (sociedade) equilibrada, justa e solidária.
Em uma pequena cidade fictícia chamada Colorópolis, vivia Clara, uma jovem empreendedora que decidiu abrir uma loja de tintas para ajudar os moradores a colorirem suas casas e negócios. No início, ela enfrentou muitos desafios, pois alguns comerciantes antigos tentavam dominar o mercado, vendendo tintas de má qualidade e cobrando preços abusivos.
Desanimada, Clara procurou o Sr. Justo, um experiente professor de Direito Constitucional. Ele lhe explicou que, segundo a Constituição Brasileira, existe um capítulo chamado Ordem Econômica e Financeira, que estabelece princípios para garantir uma economia justa para todos.
O Sr. Justo contou que, em Colorópolis e em todo o país, a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre buscando assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Ele disse:
“Clara, a Constituição protege o princípio da livre concorrência para evitar monopólios e abusos de poder econômico, garantindo oportunidades para todos os empresários, como você! Também protege o direito do consumidor e determina que o Estado deve agir para punir práticas que prejudiquem a concorrência.”
Animada com o que aprendeu, Clara buscou apoio junto à Associação dos Comerciantes e passou a oferecer produtos de qualidade, com preços justos. A comunidade percebeu a diferença, e logo sua loja prosperou.
Colorópolis se transformou: graças ao respeito aos princípios constitucionais da ordem econômica, novos negócios surgiram, empregos foram criados, e todos passaram a viver melhor.
Assim, com o exemplo de Clara, aprendemos como a ordem econômica e financeira, prevista na Constituição, é fundamental para garantir uma sociedade mais justa, próspera e igualitária!
A Ordem Econômica e Financeira está prevista no Título VII da Constituição Federal de 1988 (CF/88), abrangendo os artigos 170 a 192. Este título estabelece os princípios, fundamentos e diretrizes que regem a atuação do Estado e dos agentes econômicos, visando assegurar o desenvolvimento nacional, a justiça social e a redução das desigualdades.
O artigo 170 da CF/88 dispõe que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Este artigo elenca princípios explícitos, que orientam a atuação estatal e privada:
Esses princípios são de observância obrigatória tanto pelo Estado quanto pelos particulares, servindo como balizas para a interpretação e aplicação das normas econômicas.
A Constituição adota um modelo de economia de mercado regulada, ou seja, a livre iniciativa é a regra, mas o Estado pode intervir para corrigir falhas do mercado, proteger interesses públicos e garantir os princípios constitucionais. As formas de intervenção incluem:
A atuação direta só é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.
A propriedade privada é garantida, mas deve atender a sua função social (art. 5º, XXIII e art. 170, III). Isso significa que a propriedade não pode ser utilizada de forma prejudicial à coletividade, devendo cumprir requisitos legais quanto ao uso, aproveitamento e preservação ambiental.
A Constituição veda o monopólio, exceto quando expressamente permitido, como nas atividades de petróleo (atualmente flexibilizado) e minerais nucleares. A defesa da concorrência é princípio fundamental, sendo combatidas práticas como cartel, abuso de poder econômico e concentração indevida, fiscalizadas pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
O Estado pode explorar diretamente atividade econômica apenas em situações excepcionais (art. 173). As empresas estatais sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, salvo quanto às obrigações trabalhistas, tributárias e licitatórias, que podem ter regime próprio.
A ordem financeira é estruturada pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN), regulamentado por lei complementar. O SFN é responsável por garantir a estabilidade do crédito, promover o desenvolvimento e proteger a poupança popular. O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional são exemplos de órgãos que integram o SFN.
Compreender a Ordem Econômica e Financeira é fundamental para provas de Direito Constitucional, especialmente em concursos para carreiras jurídicas e fiscais. Domine os princípios, saiba distinguir as formas de intervenção estatal e fique atento às pegadinhas de prova!
A Ordem Econômica e Financeira é um dos pilares do Direito Constitucional brasileiro, estando disciplinada nos artigos 170 a 192 da Constituição Federal de 1988. Trata-se do conjunto de princípios, regras e diretrizes que orientam a atuação do Estado e dos agentes econômicos no âmbito da produção, circulação e distribuição de riquezas, bem como da organização do sistema financeiro nacional. O objetivo central é assegurar a justiça social, o desenvolvimento nacional e a dignidade da pessoa humana, promovendo uma economia de mercado pautada pelo interesse público.
A ordem econômica constitucional é caracterizada pela busca do equilíbrio entre a livre iniciativa e a função social da propriedade, garantindo a todos o acesso aos bens essenciais à vida digna e ao desenvolvimento individual e coletivo. O Estado, nesse contexto, atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, intervindo sempre que necessário para corrigir distorções, promover a concorrência e proteger interesses difusos e coletivos.
A ordem econômica e financeira está organizada em dois grandes blocos na Constituição Federal:
O artigo 170 da Constituição elenca os princípios que regem a ordem econômica. Eles têm natureza de normas programáticas, orientando a atuação do Estado e dos particulares:
Princípio | Descrição |
---|---|
Soberania nacional | Prioriza interesses do país nas relações econômicas internas e externas. |
Propriedade privada | Garante o direito de propriedade, condicionado à sua função social. |
Função social da propriedade | Propriedade deve atender ao bem-estar coletivo, não apenas ao interesse individual. |
Livre concorrência | Estimula competição e combate práticas abusivas e monopólios. |
Defesa do consumidor | Protege consumidores contra abusos e garante qualidade de bens e serviços. |
Redução das desigualdades regionais e sociais | Promove políticas para equilibrar diferenças socioeconômicas. |
Busca do pleno emprego | Incentiva políticas que ampliem oportunidades de trabalho. |
Tratamento favorecido para pequenas empresas | Estimula o desenvolvimento de micro e pequenas empresas. |
A intervenção estatal pode ocorrer de diversas formas, como:
A atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é exemplo prático da defesa da livre concorrência. O CADE analisa fusões e aquisições de empresas para evitar concentração de mercado que possa prejudicar consumidores. Em 2016, o CADE impôs restrições à fusão entre Kroton e Estácio, grandes grupos educacionais, para evitar a formação de monopólio no ensino superior privado.
Programas como o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) são exemplos de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades regionais, promovendo investimentos e desenvolvimento em áreas historicamente desfavorecidas.
O Banco Central do Brasil exerce papel central na regulação do Sistema Financeiro Nacional, controlando a inflação e assegurando a estabilidade monetária. A Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 13.506/2017 disciplinam a atuação das instituições financeiras, protegendo o sistema contra práticas abusivas e riscos sistêmicos.